Há na legislação brasileira uma portaria destinada única e exclusivamente para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, a portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde.
As atribuições presentes no texto são fundamentais para assegurar que a qualidade da água destinada para o consumo humano não cause problemas à saúde da população e também assegura que as estações de tratamento de água potável se baseiem nos critérios estabelecidos na portaria.
Portanto, a estação de tratamento de água potável (ETAP) da Gmar Ambiental segue rigorosamente o padrão de qualidade estabelecido para que haja o consumo humano seguro e, além disso, combina eficiência com custo-benefício.
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